STJ. Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Irrelevância do fato de o suposto autor ser policial militar. Ilegalidade não caracterizada.
«1. A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, nos termos do CF/88, art. 124 e do CPM, art. 9º, Código Penal Militar.
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