STJ. Administrativo. Servidor público. Município de São Paulo. Reajustes remuneratórios. Leis municipais 10.688/1988, 10.722/89 e 12.397/1997. Execução. Ofensa à coisa julgada. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
«1. Segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto artigo no CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil , «a discussão, na fase de liquidação, a respeito dos supervenientes reajustes concedidos pela legislação municipal (Lei 12.397/97) e seus reflexos no cálculo do percentual devido e no cumprimento da condenação imposta envolve exclusivamente interpretação e aplicação de direito local, insuscetível de reexame por recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF» (REsp 1.217.076/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 28/09/2011, DJe 14/10/2011)
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