STJ. Agravo regimental. Medida cautelar ajuizada para subida imediata de recurso especial interposto na forma do CPC, art. 542, § 3º. Retenção. Excepcionalidade não demonstrada. Denegação da medida que se mantém.
«1. Nos termos do CPC, CPC, art. 542, § 3º, o recurso especial interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução permanecerá retido nos autos e somente será processado se reiterado no prazo para as contrarrazões ou para a interposição do recurso contra a decisão final.
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