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DOC. 162.4151.5002.1000

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Alegação de nulidade da certidão da dívida ativa, pela falta da menção específica dos dispositivos legais em que se fundamentou o crédito. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, afastou a nulidade da cda. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No que tange à possibilidade de aferir a validade da CDA (Certidão de Dívida Ativa), a Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.345.021/CE, firmou o entendimento de que é possível o exame da certidão, destacando que a análise «será jurídica caso dependa do juízo, a ser extraído diretamente da interpretação da Lei (LEF e/ou CTN), quanto à necessidade de discriminação de determinadas informações (na espécie, da forma de cálculo dos juros de mora, da origem e da natureza da dívida, etc» e «será fática se se verificar, em concreto, se o documento dos autos especificou os referidos dados» (STJ, REsp 1.345.021/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/08/2013).

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