STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Adulteração de sinal de veículo automotor. (i) prisão em flagrante. Concedida liberdade provisória pelo juízo singular, mediante o recolhimento de fiança. Não recolhimento do valor respectivo. Cárcere revogado pelo Tribunal de Justiça, com aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Pedido de exclusão do recolhimento domiciliar aplicado. (ii) falta de interesse dos recorrentes. CF/88, art. 105, II, «a». Ausência. Possibilidade de oposição contra eventual excesso contido na concessão da ordem. (iii) supressão de instância. Inocorrência. Possibilidade de o tribunal estadual aplicar o CPP, art. 319 de ofício. (iv) adequação e suficiência das medidas menos gravosas. Razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de excesso. (v) detração do tempo de recolhimento domiciliar. Equiparação material à prisão domiciliar. Exame prematuro. Impossível a concessão da ordem por presunção. (vi) constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
«1. Caso em que o Juízo de Campos Novos/SC homologou o flagrante delito, concedendo a liberdade provisória aos ora recorrentes, mediante o pagamento de R$7.880,00 a título de fiança. O Tribunal de Justiça, por meio do habeas corpus lá impetrado, concedeu a ordem, isentando os réus do pagamento de fiança, ocasião em que lhes impôs medidas cautelares diversas do aprisionamento, dentre as quais o recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
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