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DOC. 162.4151.5004.2100

STJ. Nulidade do reconhecimento fotográfico do acusado em sede policial. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. CPP. Dispositivo que contém mera recomendação legal. Necessidade de valoração da prova pelo magistrado quando da prolação de sentença no feito. Mácula não caracterizada.

«1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no CPP, artigo 226 - Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes.

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