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DOC. 162.4193.5006.4700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Termo inicial. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de prova dos seus requisitos, em data anterior à juntada do laudo pericial em juízo. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Conforme o julgamento do Tribunal de origem, o termo inicial do benefício, na espécie, foi fixado, à luz da prova dos autos, na data da juntada do laudo, em Juízo, pois só então tornou-se inequívoca a incapacidade laborativa da segurada, em face dos termos do laudo pericial.

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