TST. Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória. Honorários advocatícios. Condenação.
«A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu no sentido de ser devido, em sede de ação rescisória ajuizada perante a Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme se depreende do item II da Súmula 219/TST. Ressalte-se que os honorários advocatícios, em ação rescisória, decorrem pura e simplesmente do princípio da sucumbência estabelecido no CPC/1973, art. 20, independentemente de pedido.
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