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DOC. 162.4202.3001.5800

TST. Mandado de segurança. Violação de direito líquido e certo. Execução. Pressupostos de validade. Exigência de título líquido, certo e exigível. Reconhecimento de erro de cálculo e iliquidez do título. Nulidade da execução. Nulidade dos atos praticados desde a constatação do erro. Excesso. Execução sem título. Inexistência do óbice da coisa julgada.

«Viola direito líquido e certo da impetrante a convalidação de atos expropriatórios, inclusive a homologação de arrematação com a expedição da respectiva carta para registro e averbação do bem imóvel quando, após constatado judicialmente expressivo erro de cálculo pelo próprio juízo da execução e após consumada a aludida arrematação, prossegue nos atos de execução ao fundamento da existência de mero erro material, deixando de receber em penhora bem compatível com o valor apurado; A certeza, liquidez e exigibilidade do título são pressupostos de validade da execução, sem os quais é nula nos termos da lei,CPC/1973, art. 618, I, pois a «execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível» «CPC, art. 586). Refeitos os valores e homologados por sentença posterior à arrematação, configura-se em excesso a execução fundada em anteriores cálculos afastados judicialmente, evidenciando a inexigibilidade do título por ausência de liquidez e certeza; Constatação de evidente prejuízo à impetrante que, sequer, pôde substituir o bem arrematado por outro compatível com o cálculo refeito, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa, além das garantias constitucionais asseguradas a todos em processo judicial que deve ser justo, équo e adequado; Inexistência do óbice da coisa julgada, uma vez que os cálculos que deram liquidez e certeza ao título somente foram homologados após todos os atos expropriatórios e dos recursos a eles inerentes.

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