STF. Agravos regimentais em recurso extraordinário. Juros de mora. Repetição de indébito tributário. Honorários advocatícios. Fixação pelo STF.
«1. O termo inicial da fluência dos juros moratórios, na repetição do indébito, dá-se na data do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 167, parágrafo único). Precedentes. Agravo regimental do IPESP provido.
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