Carregando…

DOC. 162.5790.0000.0300

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Oficiais de justiça. Categoria funcional que alegadamente exerce atividades de risco. Acesso ao benefício da aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º, II). Inadmissibilidade. Pretendido reconhecimento do caráter perigoso de certas atividades realizadas no âmbito do serviço público. Matéria de lege ferenda. Tema sujeito à reserva constitucional de Lei formal. Precedentes desta suprema corte (mi 833/df e mi 844/df). Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende possível a colmatação jurisdicional da omissão estatal em casos como este. Recurso de agravo improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito