STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrado. Direito a acumulação de férias e do parcelamento de seu usufruto. Inexistência de interesse de toda a magistratura. Causa de interesse restrito. Interesse não exclusivo. CF/88, art. 102, I, Incompetência originária do STF. Precedentes. Remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal de primeiro grau. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito