STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Possibilidade. Violação dos arts. 26, II, do CDC, 186, 884, 927 e 944 cc. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Alegação de afronta ao CF/88, art. 93, XI. Não cabimento.
«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
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