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DOC. 162.6851.8000.4000

STF. Direito processual civil. Advogado subscritor do recurso extraordinário sem poderes de representação. Inviabilidade da conversão em diligência. Vício insanável. Recurso inexistente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Decisão recorrida publicada em 20.8.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nos autos, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo CPC, art. 13 - Código de Processo Civil. Precedentes.

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