STF. Habeas corpus. Crime de coação no curso do processo. Competência da justiça comum estadual. Intimidação no curso de procedimento investigatório do Ministério Público do estado. Ação penal instaurada na Justiça Estadual. Inexistência de ofensa a entes federados. Atipicidade da conduta não configurada. Presença dos elementos constitutivos do tipo.
«1. A competência criminal da Justiça Federal estabelecida no inciso IV do CF/88, art. 109 - Constituição Federal compreende os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou de empresa públicas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito