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DOC. 162.7011.0000.0100

STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. ICMS. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Empresa pública prestadora de serviço público. Reconhecimento, em seu favor, da prerrogativa constitucional da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a»), que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da federação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f»), atribuindo-lhe, nessa condição institucional, o poder de dirimir controvérsias cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina. Precedentes.

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