Carregando…

DOC. 162.7588.2797.7992

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.

Araçatuba. ITBI exigido sobre a incorporação de bem imóvel ao patrimônio da sociedade autora, mediante a integralização de capital social. Pretensão de anulação de auto de infração, sob a alegação de imunidade tributária. Sentença de procedência. Insurgência da parte requerida. Descabimento. Integralização de bem imóvel ao capital social. Imunidade tributária condicionada à aferição da atividade preponderante. Ausência de comprovação de que a pessoa jurídica exerça, de forma preponderante, atividade de venda e compra, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, ônus que competia à Municipalidade (CPC, art. 373, II). Ausência de receita que, consoante o entendimento do C. STF, leva à necessária conclusão lógica de inexistência de atividade imobiliária preponderante. Imunidade cabível. Inteligência dos arts. 156, §2º, I, da CF/88e 37 do CTN. Sentença mantida. Aplicação do disposto no art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Honorários advocatícios de sucumbência majorados para R$2.500,00, com fulcro no art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito