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DOC. 162.7826.9992.5745

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA - TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo da segunda reclamada quanto ao tema «Ilegitimidade passiva» e negou provimento ao agravo quanto ao tema «Responsabilidade subsidiária», com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - A multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - No caso concreto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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