TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO AIRR E RR. A remessa de documentos incompletos ou ilegíveis é de exclusiva responsabilidade da parte. Deve-se observar as exigências dos arts. 6º, parágrafo único, 7º e 11, IV, da Instrução Normativa 30/2007 do TST. Nesse passo, caberia à ré, de forma diligente, no prazo de interposição do recurso de revista, apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal com autenticação bancária ou o respectivo comprovante eletrônico de pagamento de modo a permitir a aferição da regularidade do preparo, o que não ocorreu. Agravo conhecido e não provido.
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