STJ. Civil. Recurso especial. Ação anulatória de acordo de dação em pagamento de bem imóvel. Necessidade de instrumento público apenas na efetiva transmissão do bem. Inteligência do disposto nos arts. 356 e 357 do cc (análogos aos arts. 995 e 996 do cc/1916). Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Falta de legitimidade ativa para buscar a invalidade da avença pela ausência de intervenção dos coproprietários. Recurso não provido.
«1. Não se conhece da alegação de violação do disposto no CPC, art. 535 quando nem sequer se indica, adequadamente, o ponto sobre o qual recairia o vício. Não constitui contrariedade a suposta divergência entre os termos do acórdão e o teor da legislação aplicada.
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