TRT18. Motorista carreteiro. Controle de jornada. Exceção prevista no CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade. Devidas as horas extras prestadas.
«O empregador, ao exercer controle sobre a jornada de trabalho do empregado que labora em atividade externa, obriga-se ao pagamento das prorrogações cumpridas, sendo inaplicável a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso patronal a que se nega provimento neste particular.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito