TJSP. Prova. Produção. Cabendo ao magistrado determinar as provas necessárias para a instrução do processo (CPC, art. 130), não se podendo confundir admissibilidade da inicial com momento adequado à produção probatória para comprovação do fato constitutivo do direito alegado, inadmissível insurgência contra determinação de juntada de planta do imóvel e memorial descritivo em sede de ação de usucapião extraordinária. Decisão mantida. Recurso não provido.
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