STF. Agravo regimental na reclamação. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal não verificada. Impossibilidade de verificação de afronta à Súmula destituída de efeito vinculante. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes.
«1. Ausente usurpação da competência prevista no CF/88, art. 102, III, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no CF/88, art. 102, I, «l».
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