STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Prisão. Obras em estabelecimento prisional. Repercussão geral reconhecida. Tema 220. Integridade física e moral dos presos. Determinação ao poder executivo de realização de obras em presídio. Princípio da separação dos poderes. Limites de atuação do poder judiciário. Relevância jurídica, econômica e social da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XIL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 220 - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.»
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