STJ. Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental na ação rescisória. Possibilidade de atribuição excepcional de efeitos modificativos ao julgado. CPC, art. 485, V. Utilização de faixas de domínio público rodoviário por empresa concessionária de serviço público para prestação de serviço de telefonia. Alegação de afronta aos arts. 333, I do CPC, 1º, 18 e 5º, I da CF/88, 103 do CCB/2002 e 100 da Lei 9.472/1997 ao argumento de que é necessário o pagamento de valores retributivos. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos modificativos, para revogar a decisão que extinguiu a ação rescisória e determinar o seu regular processamento.
«1. Nos termos do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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