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DOC. 163.1364.7003.0100

STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. 1. Alegação de falta de apreciação do parecer ministerial. Voto vencedor fez referência à opinião do parquet federal. Peça meramente opinativa, que não vincula o julgador. 2. Determinação contida em outro habeas corpus impetrado junto à corte estadual que teria determinado a suspensão da ação penal. Requerimento de suspensão do recurso ordinário não constante da petição própria. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia. Deficiência na instrução que impossibilita a análise do pedido. 3. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. 4. Embargos rejeitados.

«1. Ao revés do que afirma o embargante, o parecer do Ministério Público Federal foi devidamente apreciado quando do julgamento do recurso ordinário, que, inclusive, fez-lhe referência em duas oportunidades. De toda forma, o parecer ministerial é peça meramente opinativa e não vincula o julgador, que, pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar seu entendimento e decidir de forma diversa daquela sugerida (Precedentes).

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