STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Vedação expressa pelo Lei 8.213/1991, art. 86, com redação pela Medida Provisória 1.596-14/97. Súmula 507/STJ.
«1. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do Lei 8.213/1991, art. 23 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula 507/STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/3/2014, DJe 31/3/2014) .
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