TJSP. APELAÇÃO DOS RÉUS - ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Pedido de indenização por danos materiais - Única tese do apelo visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa - Desnecessidade da prova oral - Motocicleta do autor, guiada por sua filha, foi atingida por de trás pelo veículo da corré, guiado pelo corréu - Réu alegou em boletim de ocorrência que «tomou umas», bateu por de trás, não possui CNH, e ainda se recusou a realizar o teste do etilômetro - Incidência do art. 231, do Código Civil - Resolução 432/13 do CONTRAN - Declaração apresentada perante autoridade policial que tem força probante - Ademais, em sede de defesa a parte ré não impugnou especificamente a dinâmica do acidente, aplicando-se o CPC, art. 341 - Reconhecimento da culpa do corréu pelo sinistro - Corré proprietária responsável por culpa in eligendo - Danos materiais são devidos (R$ 4.401,12), não havendo nada que desabone os orçamentos da motocicleta - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO
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