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DOC. 163.4280.7004.1300

STJ. Recurso especial. Fraude em licitação. Divergência jurisprudencial. Paradigma proferido em habeas corpus. Impossibilidade. Violação infraconstitucional. Ocorrência. Crime formal. Consumação. Quebra do caráter competitivo da licitação. Prejuízo econômico ao erário. Desnecessidade.

«1. Com ressalva pessoal, prevalece nesta Corte o entendimento de que é inviável a demonstração do dissídio jurisprudencial quando o aresto paradigma for proferido em habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário, ainda que se trate de dissídio notório.

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