STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária da União. Imunidade recíproca. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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