STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Inexistência. Autorização judicial. Desnecessidade. Análise quanto à ilicitude de obtenção da prova. Impossibilidade. Revolvimento de provas. Não admissibilidade. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. «A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente» (HC 258.460/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, Dje 18/08/2014).
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