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DOC. 163.5126.8898.6679

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão de primeiro grau que determinou a restituição, ao espólio, do montante depositado pelo sócio remanescente com o objetivo de adquirir cotas sociais penhoradas pertencentes ao devedor, por entender que a aquisição não se efetivou. Inconformismo dos credores. PENHORA. COTAS SOCIAIS. AQUISIÇÃO. A compra das ações se formalizou, conforme se depreende da análise das manifestações das partes e decisões judiciais, bem como do teor do laudo pericial e, em especial, do princípio da boa-fé processual. Concessão de prazo ao sócio remanescente para realização do depósito judicial da quantia devida pelas cotas, visando ao exercício do direito de preferência. Determinação atendida, com base no valor nominal das cotas. Levantamento da quantia depositada, considerada incontroversa. Conclusão da prova pericial, de que as cotas apresentavam valor patrimonial negativo, que comporta ressalvas. Insuficiência dos documentos contábeis apresentados. Reconhecimento, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de que os ativos da sociedade cujas cotas foram penhoradas eram contabilizados por outra empresa, visando justamente à desvalorização. Inadequação do valor patrimonial para apuração do montante devido pela compra das cotas. Pedido de reembolso deduzido pelo espólio do sócio remanescente, que realizou o depósito de forma voluntária, quando administrava a sociedade, e não questionou a aquisição em vida, a despeito das conclusões da perícia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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