STJ. Recurso especial. Ação de inventário. Listispendência. Renúncia ao direito de herança antes da transmissão da herança. Nulidade.
«1. «No tocante ao processo de inventário, o Código de Processo Civil dispõe que deve pedir a abertura quem estiver na posse e administração do espólio (art. 987), acrescentando que possuem legitimidade concorrente as pessoas indicadas no CPC, art. 988, podendo, ainda, o juízo determiná-lo de ofício caso nenhum dos legitimados o faça (art. 989)». A Lei 13.105/2015 - novo Código de Processo Civil - , com relação ao tema, trouxe apenas alterações redacionais e adequações terminológicas, uma vez que incluiu o companheiro entre aqueles que têm legitimidade para requerer a abertura do inventário, também alterando síndico para administrador judicial, de forma que o entendimento sobre a questão não sofreu alteração.
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