STJ. Recurso em habeas corpus. Preliminar de nulidade da prisão em flagrante. Supressão de instância. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revogação da prisão preventiva. Negativa de autoria. Impropriedade da via eleita. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Quantidade de droga. Circunstâncias do flagrante. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta da recorrente. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Recurso desprovido.
«1. A alegação de irregularidade na nomeação de perito para realização de exame, tanto em razão do número de experts como de sua qualificação, não foi objeto de exame no acórdão recorrido, o que obsta ao seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância 2. Revela-se inadmissível o enfrentamento da alegação da negativa de autoria na via do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa 3. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no 312, do CPP, Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319.
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