TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Dispondo o Código Civil que em até dois anos após averbada modificação de contrato responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, não respondendo aquele indefinidamente pelas obrigações da empresa que se encontrem pendentes à época de sua retirada, inadmissível pedido de sua inclusão no polo passivo de demanda, se transcorrido mencionado prazo. Decisão de indeferimento do pedido de inclusão mantida. Recurso não provido.
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