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DOC. 163.5423.7004.3200

TJSP. Contrato. Bancário. Firmada a avença entre consumidor e instituição financeira após o término da vigência da Resolução do Conselho Monetário Nacional 2303/96, legal se afigura a cobrança da tarifa de cadastro, ausente demonstração de anterior relacionamento entre as partes, e não abusivo o valor cobrado pelo banco a este título, não admitida, por outro lado, a cobrança de valores de serviço e de avaliação do bem, por se tratar de despesa que não representa prestação de serviço ao cliente, mas estratagemas para diminuir os riscos da atividade do fornecedor. Recurso do consumidor parcialmente provido.

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