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DOC. 163.5455.8003.5700

TST. Ii. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Execução. 1. Descontos fiscais. Critério de apuração. Alteração em fase de execução. Extrapolação dos limites objetivos da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).

«1.1. Na dicção do CPC, art. 468, «a sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas». O CF/88, art. 5º, XXXVI unge a norma com o vigor do cimo do ordenamento jurídico, tornando a sentença imune à intervenção das partes, do magistrado e, até mesmo, do legislador. O comando, sob o trânsito em julgado, cristaliza situação jurídica, já então infensa a modificações que não sejam aquelas previstas no CPC, art. 471, I. «A garantia constitucional da coisa julgada consiste na imunização global dos efeitos da sentença» (Cândido Rangel Dinamarco) e «os limites da lide são estabelecidos pelo pedido com a respectiva causa de pedir» (Ernani Fidélis dos Santos).

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