TST. Agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista. Processo em fase de execução. Controvérsia sobre os cálculos de liquidação da sentença. Preclusão. Coisa julgada.
«No caso, a Corte Regional entendeu que não houve preclusão consumativa, uma vez que a parte apenas reapresenta os cálculos contendo retificação de erro material, exatamente para adequação à coisa julgada. Foi ressaltado ainda que o erro material não transita em julgado. Nesse contexto, não se constata ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que a decisão do Tribunal de origem, ao contrário de violar, está de acordo com o diploma constitucional. Além disso, a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que é possível a correção dos cálculos ligada à existência de erro material ou à utilização de critério em desacordo com o previsto na lei ou no título executivo judicial, a teor da Orientação Jurisprudencial 02 do Tribunal Pleno. Indene o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo Regimental conhecido e desprovido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito