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DOC. 163.5455.8005.0600

TST. Inexigibilidade de título executivo. Inconstitucionalidade. Vigência da norma. Medida Provisória 218035. Coisa julgada. Relativização.

«Consignou o acórdão regional que, «na hipótese dos autos, o comando jurisdicional transitou em julgado em 25 de maio de 1994, portanto, vários anos antes da inovação legislativa acima mencionada» (fl. 741). Ademais, esta Corte tem entendido pela inaplicabilidade do CLT, art. 884, § 5º e do parágrafo único do CPC, art. 741, que tratam da inexigibilidade de títulos executivos judiciais fundados em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, às decisões que tenham transitado em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória 2.180-35, com fins de resguardar os limites da coisa julgada prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes.

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