TST. Recurso de revista. Multa por litigância de má fé. CPC, art. 17 e CPC, art. 18.
«Observa-se do acórdão regional que ficou evidenciado o intuito da autora em agir com deslealdade processual, na medida em que se aventurou no ajuizamento da ação, buscando obter lucro ilícito em prejuízo da reclamada. Com efeito, considera-se litigante de má-fé a parte ou interveniente que age no processo de forma maldosa, com dolo ou culpa, causando dano processual à parte contrária. No caso, a conduta da autora em alterar a verdade dos fatos, visto que era de seu conhecimento que estava postulando uma verba reconhecidamente paga, configura deslealdade processual. Diante desse contexto, não vislumbro violação dos artigos 17 e 18, do CPC, Código de Processo Civil. Os arestos colacionados são inespecíficos, uma vez que não guardam similitude com as circunstâncias fáticas registradas pela egrégia Corte Regional. Incidência da Súmula 296/TST I, do TST. Recurso de revista não conhecido.»
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