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DOC. 163.5721.0000.8400

TJRS. Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação. Endereço fornecido pelo devedor. Ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43. Observância. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Serasa. Notificação prévia comprovada. Divergência sobre o endereço para o qual a notificação foi (ou deveria ter sido) enviada. Critérios a serem observados. Precedentes.

«Incabível cogitar de violação ao CDC, art. 43, § 2º, pois os documentos juntados com a contestação demonstram, estreme de dúvida, que as comunicações foram todas anteriores à data da disponibilização das inscrições no cadastro do arquivista, bem como comprovam que foi respeitado o prazo de dez dias entre um e outro registro. Havendo divergência sobre a correção ou não do endereço para o qual foi enviada a notificação prévia, não cumpre apenas ao arquivista demonstrar o envio, se impõe que a parte autora instrua o feito com prova cabal de que residia noutro local na data do envio ou, ainda, comprovação a respeito dos dados que forneceu à credora no momento do cadastro, o que não logrou a parte autora demonstrar no presente caso. APELAÇÃO IMPROVIDA..»

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