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DOC. 163.5721.0001.8200

TJRS. Direito privado. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação. Existência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43, § 2º. Observância. Cumprimento. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Descumprimento da notificação prévia prevista no CDC, CDC, art. 43, § 2º. Inocorrência.

«Com efeito, restou comprovado, pela parte ré, o cumprimento da obrigação prevista no CDC, art. 43, § 2º, não havendo que se falar em reforma da sentença proferida a quo, inclusive no tocante aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. Nesse sentido, verifica-se que, em relação a todas as dívidas pleiteadas, a data de envio das notificações é anterior à data disponível, ou seja, anterior à data na qual a inscrição foi efetivamente promovida e disponibilizada para consulta. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME.»

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