Carregando…

DOC. 163.5721.0002.1100

TJRS. Direito criminal. Furto. Objetos. Valor. Princípio da insignificância. Aplicação. Conduta atípica. Absolvição. Ei 70.061.103.875 g/m 426. S 19/09/2014. P 20 embargos infringentes. Furto privilegiado.

«O valor ínfimo dos bens subtraídos - um xampu e um condicionador de cabelos - não gerou dano patrimonial relevante ao estabelecimento comercial, daí não resultando repercussão alguma na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado (princípio da insignificância). Ademais disto, a conduta do réu-embargante não desborda do trivial em delitos da espécie. No caso sob exame, portanto, o «desvalor da conduta» e o «desvalor do resultado» não estão configurados, impendendo absolver o réu-embargante com base na atipicidade da conduta denunciada (CPP, art. 386, III.). RECURSO PROVIDO. POR MAIORIA.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito