Carregando…

DOC. 163.5721.0004.2700

TJRS. Direito criminal. Contravenção penal. Df-3688/1941, art. 25. Não recepção. Precedente do STF. Absolvição. CPP, art. 386, III. Deferimento. Apelação criminal. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 25. Não recepção pela CF/88. Pronunciamento do STF. Absolvição.

«Imputação de portar chave micha, sem comprovação de destinação legítima, tendo o acusado condenação anterior por furto. Imputação do Decreto-Lei 3.688/1941, art. 25. Dispositivo não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 em virtude da violação a diversos princípios do ordenamento jurídico vigente, tais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a isonomia. Pronunciamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 583523, pelo seu Tribunal Pleno, com reconhecida repercussão geral e efeito vinculante. Absolvição com fulcro no CPP, CPP, art. 386, III. APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito