TJRS. Direito privado. Sistema financeiro da habitação. Embargos à execução. Saldo devedor. Cálculo. Parcelas. Descrição. Insuficiência. Débito. Notificação. Ausência. Súmula 199/STJ. Lei 5741/1971, art. 2, III. Aplicabilidade. Petição inicial. Inépcia. Reconhecimento. Honorários advocatícios. Quantum. Manutenção. Fazenda Pública. Custas. Metade. Pagamento. Apelação cível. Sistema financeiro da habitação. Embargos à execução. Ausência do cálculo dos valores devidos e de regular remessa de aviso de cobrança. Da inépcia da inicial da execução.
«Não tendo o exeqüente instruído a exordial com demonstrativo do saldo devedor, discriminadas as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos, tampouco com avisos de cobrança cientificado o mutuário acerca da dívida existente, não constituindo este em mora, a extinção do feito executivo é medida que se impõe. Inteligência da Súmula 199/STJ e do Lei 5.741/1971, art. 2º, III e IV. Sentença mantida.»
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