TJRS. Pedido de isenção do pagamento das custas. Tratando-se de réu assistido pela defensoria pública, presume-se a sua pobreza, de modo que suspendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, com base no Lei 1.060/1950, art. 12. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida. Voto vencido.
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