Carregando…

DOC. 163.5721.0006.9800

TJRS. Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Cobrança. Município. Competência. Unidade profissional. Instalação. Incidência. Totalidade. Fracionamento. Impossibilidade. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Ação anulatória. Auto de infração. Competência.Lei Complementar 116/03. Item 13.04 da lista anexa. Serviços de reprografia, microfilmagem e digitalização. Legitimidade para a cobrança do tributo. Município de guaíba. Local onde foi instalada unidade profissional da autora para a prestação dos serviços e estabelecida a relação jurídico tributária. Impossibilidade de se dividir ou decompor o fato imponível. Auto de infração anulado. Procedência da ação.

«O ISS é devido no domicílio do prestador se no local onde o serviço for realizado não houver estabelecimento (sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação). Hipótese em que a prova oral e documental revelam que a autora foi contratada por empresa situada no Município de Guaíba mediante a instalação de verdadeira unidade profissional no local, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica, legitimando para a cobrança do tributo aquela Municipalidade, não obstante o domicílio da sede do prestador seja em Porto Alegre. O ISS é devido ao primeiro município em que estabelecida a relação jurídico-tributária e incide sobre a totalidade do preço do serviço pago, não havendo fracionamento, e no caso a quase totalidade do serviço foi realizada no Município de Guaíba, não podendo o Município de Porto Alegre englobar todos os fatos geradores provenientes daquelas operações em um único auto de infração em face da impossibilidade técnica de se dividir ou decompor o fato imponível. Cobrança de ISS de período posterior àLei Complementar 116/2003 e inexistência de exceções previstas no art. 3º da norma citada. REsp 1060210/SC, julgado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), e recente REsp 1439753/PE do STJ. Apelação com seguimento negado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito