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DOC. 163.5721.0007.3500

TJRS. Direito criminal. Homicídio. CPP, art. 212. Observância. Testemunha. Depoimento. Indução. Ausência. Crime doloso contra a vida. Desclassificação. Descabimento. Animus necandi. Ocorrência. Qualificadora. Afastamento. Impossibilidade. Rse. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares. Desrespeito à ordem prevista no CPP, art. 212. Inocorrência.

«A nova redação do CPP, art. 212 não vedou ao juiz fazer questionamentos às testemunhas durante a instrução, limitando-se a, tão somente, retirar sua intermediação nas perguntas das partes, as quais podem formulá-las diretamente ao depoente. É evidente que, em sendo papel do Juiz a busca pela verdade real e possuindo ele o poder para, inclusive de ofício, determinar, em qualquer fase processual antes da sentença, a produção de provas que considerar relevantes, não foi objetivo do CPP, art. 212 retirar-lhe a possibilidade de fazer às testemunhas os questionamentos que entender necessários para criar seu convencimento, sendo que a ordem destes questionamentos é irrelevante e em nada prejudica o acusado.»

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