TJRS. Não exigência de inventário negativo para a concessão da assistência judiciária.
«O simples fato de constar na certidão de óbito que «existem bens a inventariar», não obriga ao ajuizamento de «inventário negativo» aos efeitos de se fazer prova para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, quando a parte formalmente declara que inexistem bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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