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DOC. 163.5721.0009.7900

TJRS. Direito público. Embargos à execução. Crédito tributário. Prescrição parcial. Reconhecimento. Citação por edital. Curador especial. Nomeação. Ausência. Nulidade. Declaração. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução. Prescrição. Prescrição intercorrente. Nulidade. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial.

«1. Prescrição. 1.1 Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, e a citação válida do executado, a teor do CTN, art. 174, I, na sua redação original, prescrito está o exercício fiscal atingido pelo lapso temporal. Créditos tributários dos exercícios de 1996 a 2001 que restam prescritos. 1.2 Ocorre a prescrição intercorrente quando mantida a execução fiscal totalmente inerte, sem qualquer manifestação do credor por mais de 5 anos. Precedentes desta Corte e do STJ. Inexistência, no caso, de inércia do credor. Ausência de prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2002 a 2004.

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